quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Arquivistas e o Código Penal

Atenção arquivistas e profissionais que trabalham em arquivo, lidar com documentos é tarefa de grande responsabilidade, principalmente nos órgãos públicos que possuem grandes quantidades documentais. Sem uma documentação organizada arquivisticamente, é impossível executar as funções e atividades de uma organização ou setor. Olhem abaixo o que o nosso Código Penal/1940 diz:

"Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave."

Vamos fazer nosso trabalho direito!

Nenhum comentário:

Postar um comentário