O nosso documento "pra chamar de seu" escolhido foi a solicitação de aproveitamento de estudos. A atividade proposta pelo professor André na aula de diplomática foi dizer se o nosso documento escolhido pode ser considerado um documento constitutivo.
De acordo com o post no blog Diplomática e Tipologia Documental documentos constitutivos são aqueles que formalizam a existência de uma pessoal moral, listando quais são seus direitos e suas obrigações. De acordo com este conceito o documento que escolhemos não pode ser considerado constitutivo, uma vez que ele não trata sobre existência de uma pessoa moral, ele trata sobre aproveitamento de estudos, no caso da UnB, de créditos.
Este documento é uma solicitação que um aluno que cursou disciplinas em outra faculdade, em período distinto do cursado na UnB, faz para aproveitar a matéria similar à matéria ministrada na UnB. Para solicitar o aproveitamento o aluno deverá levar seu histórico escolar juntamente com os programas das disciplinas cursadas com aprovação, autenticados pela instituição de ensino de origem. Deverá preencher o documento: solicitação para aproveitamento de estudos, que será encaminhado a um professor para analisar o programa. Caso a matéria seja concedida constará no histórico do aluno a menção CC, crédito concedido. Caso a disciplina tenha carga horária menor que da UnB o aluno deverá preencher outro formulário: Solicitação de adaptação de estudos, que poderá ser um exame especial ou estudos complementares.
Conforme observado na explicação do que é o nosso documento e a análise de outros documentos que se relacionam com ele, percebe-se que este documento não é constitutivo, apesar de gerar direitos e obrigações ele não se relaciona com a formalização da existência de uma pessoa moral.
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